Assista ao curso completo do Projeto UFVJM - Curso online - Como fazer artigo científico, TCC, Dissertação e Tese do Prof. Douglas Sathler dos Reis da Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) CURSO COMPLETO Aula Final: Síntese do Curso:...
A Ficha Catalográfica é exigida no trabalho final de conclusão de curso. A partir do dia 01/03/2018, as fichas catalográficas dos trabalhos de final de curso de graduação serão geradas pelo próprio autor instantaneamente. Ele deve preencher o formulário disponível...
AA coordenação do curso de Ciências Econômicas de Campos realizou uma live na noite de ontem, dia 12 de maio de 2020 às 20:00, por meio do You Tube no link https://youtu.be/YlfzWf9Vsb8 (a gravação da live está disponível nesse mesmo endereço) com o objetivo de esclarecer os alunos sobre o cenário atual e os procedimentos adotados pela Universidade Federal Fluminense.
Uma das dúvidas recorrentes dos alunos era sobre a volta às aulas e a possibilidade de disciplinas EaD. Foi explicado que, com base na Portaria MEC nº 343/2020 de 17 de março de 2020 “fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017“.
Assim, como as aulas não iniciaram na UFF, nós não estaríamos contemplados por essa portaria, conforme definido pelo informe da Prograd.
Sobre um possível atraso no tempo de graduação dos alunos, no momento ainda não há qualquer definição se haverá atrasos de fato. Também não há recomendações em relação a eventual reposição do calendário escolar.
Art. 5º Caberá ao estudante concluinte apto a colar grau o preenchimento do formulário eletrônico de que trata a alínea I do art. 3º, por meio de conta institucional @id.uff.br, em até 03 (três) dias úteis, contados do envio pela DCCD/DAE, e o acompanhamento das comunicações até o recebimento da Certidão por e-mail. Parágrafo único – Para efeitos do disposto nesta instrução no que se refere à colação de grau administrativa, será considerada como outorga do grau a assinatura do estudante feita eletronicamente por meio de acesso individual e exclusivo à conta de e-mail institucional @id.uff.br e ao Sistema Acadêmico da Universidade com o uso de senha particular e intransferível, e a finalização do preenchimento e o envio do formulário eletrônico
Por fim, os alunos formandos de 2019.2 poderão defender sua monografia de forma virtual. Os detalhes para defesa on line podem ser acessados aqui